A Nova NR-1 e o Impacto Transformador nas Práticas de Recursos Humanos: O que Muda, por que Muda e como o RH deve se Preparar
A modernização das Normas Regulamentadoras tem provocado verdadeiras revoluções silenciosas dentro das organizações brasileiras. Entre elas, a reformulação da NR-1, que estabelece as disposições gerais relativas à saúde e segurança no trabalho, representa uma das mudanças mais estruturais das últimas décadas. Suas diretrizes atualizadas reorganizam responsabilidades, ampliam o papel preventivo das empresas e exigem uma atuação mais estratégica da área de Recursos Humanos, que deixa de ser apenas um setor burocrático e passa a ser protagonista na gestão integrada de riscos e na promoção da cultura de prevenção.
Este artigo analisa de forma profunda e crítica as principais mudanças trazidas pela nova NR-1 — especialmente com o advento do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — e explora como essas transformações impactam diretamente o RH, seus processos, sua responsabilidade legal, sua cultura interna e suas práticas de gestão de pessoas.
1. A Nova NR-1: Uma Virada de Chave na Gestão de Riscos
A revisão da NR-1 não foi apenas uma atualização técnica; foi uma mudança de paradigma. A norma passou a exigir que as empresas adotem uma gestão sistematizada de riscos ocupacionais, integrando prevenção, análise contínua e rastreabilidade das informações.
Entre seus principais pilares estão:
● O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
O GRO estabelece uma estrutura organizacional permanente para identificar, avaliar, monitorar e controlar riscos. Ele é o “guarda-chuva” que orienta todas as ações de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).
● O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR substitui o antigo PPRA e traz uma abordagem mais completa, envolvendo:
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Inventário de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos
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Plano de ação com responsabilidades, prazos e métodos de controle
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Monitoramento periódico
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Integração com outras normas (NR-7, NR-9, NR-17 e outras)
A lógica deixa de ser “cumprir obrigação” e passa a ser gestão contínua, com envolvimento direto de gestores, RH e colaboradores.
2. A Inserção do RH na Gestão de Saúde e Segurança: do Apoio à Corresponsabilidade
Historicamente, a área de Segurança do Trabalho operava de forma relativamente isolada, enquanto o RH ficava restrito ao cumprimento administrativo das exigências legais: treinamentos, exames admissionais, documentações e registros.
Com a nova NR-1, essa separação deixa de fazer sentido.
Por quê?
Porque a norma exige participação estruturada, comunicação eficaz, rastreabilidade das ações e aplicação de medidas de prevenção que dependem diretamente da gestão de pessoas.
O RH torna-se responsável por implementar medidas que garantam:
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Capacitação dos trabalhadores
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Registro e validação das competências
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Atualização de treinamentos
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Comunicação interna de riscos e medidas preventivas
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Integração do GRO com práticas de clima organizacional
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Engajamento dos colaboradores nos programas de segurança
A mudança é profunda: SST agora é, obrigatoriamente, uma construção conjunta entre RH e Segurança do Trabalho.
3. Capacitação: A Mudança Mais Marcante para o RH
Um dos pontos mais impactantes da nova norma é o capítulo sobre capacitação e treinamento. A NR-1 estabelece critérios claros para:
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Formato dos treinamentos
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Conteúdos mínimos
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Registro formal da capacitação
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Avaliação do aprendizado
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Comprovação de que o trabalhador possui competência para realizar a atividade com segurança
Além disso, introduz a possibilidade de modalidades híbridas e EAD, desde que cumpram os requisitos pedagógicos e mantenham momentos práticos.
Como isso afeta o RH?
O RH passa a ser responsável por:
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Planejar calendários de capacitação
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Validar instrutores internos e externos
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Emitir, registrar e arquivar certificados
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Garantir reciclagens dentro dos prazos
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Criar indicadores de aprendizagem para auditorias
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Monitorar trabalhadores recém-transferidos de função
Capacitação deixa de ser uma ação pontual e torna-se um processo contínuo, documentado e auditável.
4. Organização, Cultura e Comportamento: A Nova Fronteira da Prevenção
Uma das principais intenções da atualização da norma é mudar a cultura das empresas, tornando o olhar para prevenção mais integrado e natural.
Isso significa que o RH precisa atuar como:
● Guardião da cultura de segurança
Integrando valores de prevenção nas políticas internas, no onboarding, no código de conduta e na avaliação de desempenho.
● Facilitador de engajamento
Promovendo campanhas educativas, rodas de conversa, escutas ativas e formulários que permitam identificar riscos comportamentais.
● Influenciador de clima organizacional
Ambientes saudáveis reduzem acidentes, afastamentos e custos trabalhistas. Aqui, o RH entra diretamente no que é exigido pela nova NR-1: gestão ativa e permanente.
● Promotor de práticas psicossociais
A norma amplia a compreensão de risco, incluindo fatores psicossociais, como:
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Excesso de trabalho
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Pressão por metas
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Falta de pausas
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Assédio moral
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Ambiente tóxico
O RH agora tem papel decisivo na prevenção desse tipo de adoecimento.
5. O RH no Centro da Documentação, Auditoria e Compliance
A nova NR-1 demanda organização documental robusta, clara e sempre atualizada. Isso aumenta a responsabilidade legal do RH em práticas como:
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Registro de treinamentos
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Atestados de Saúde Ocupacional
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Fichas de EPI
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Cronogramas de ações preventivas
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Rastreabilidade do histórico ocupacional dos trabalhadores
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Documentos submetidos a auditorias internas e externas
O RH torna-se um núcleo de compliance capaz de evitar multas, passivos trabalhistas e inconsistências em fiscalizações.
6. Integração do PGR com Processos de Gestão de Pessoas
A nova NR-1 exige que a gestão de riscos esteja integrada ao cotidiano da empresa. Isso significa que o RH precisa ajustar seus processos internos. Entre os mais impactados estão:
● Recrutamento e Seleção
Perfis comportamentais e competências de segurança passam a ser avaliados.
● Admissão
O onboarding deve incluir apresentação do PGR, riscos da função e treinamentos obrigatórios.
● Movimentações Internas
Mudanças de função exigem nova avaliação de risco e novas capacitações.
● Desligamento
Documentos de SST devem ser atualizados, evitando passivos.
● Avaliação de Desempenho
Indicadores de comportamento seguro passam a fazer parte das metas dos trabalhadores.
7. Benefícios Estratégicos da Adequação à Nova NR-1
Mais do que uma obrigação legal, a atualização da norma abre portas para ganhos significativos:
● Redução de acidentes e afastamentos
Com prevenção mais estruturada, as ocorrências diminuem.
● Diminuição de passivos trabalhistas
Empresas com PGR robusto reduzem riscos jurídicos.
● Melhoria do clima e da produtividade
Ambientes seguros estimulam confiança e engajamento.
● Valorização da marca empregadora
Trabalhadores buscam empresas que cuidam de sua saúde física e emocional.
● Otimização de processos
A integração entre RH e SST torna a empresa mais ágil e equilibrada.
8. Conclusão: A NR-1 Como Convite à Evolução Organizacional
A nova NR-1 não é apenas uma regra técnica; ela é um convite para repensar a gestão de pessoas sob uma perspectiva mais humana, preventiva e integrada. O RH assume papel decisivo na criação de uma cultura de segurança moderna, estruturada e contínua, que valoriza o trabalhador não apenas como um recurso produtivo, mas como um ser humano que precisa de condições adequadas, previsíveis e saudáveis para desempenhar seu trabalho.
Para as empresas brasileiras, essa mudança significa amadurecimento. Para o RH, significa evolução.
E, para os trabalhadores, significa mais segurança, mais saúde e mais dignidade no ambiente laboral.
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