A Nova NR-1 e o Impacto Transformador nas Práticas de Recursos Humanos: O que Muda, por que Muda e como o RH deve se Preparar


A modernização das Normas Regulamentadoras tem provocado verdadeiras revoluções silenciosas dentro das organizações brasileiras. Entre elas, a reformulação da NR-1, que estabelece as disposições gerais relativas à saúde e segurança no trabalho, representa uma das mudanças mais estruturais das últimas décadas. Suas diretrizes atualizadas reorganizam responsabilidades, ampliam o papel preventivo das empresas e exigem uma atuação mais estratégica da área de Recursos Humanos, que deixa de ser apenas um setor burocrático e passa a ser protagonista na gestão integrada de riscos e na promoção da cultura de prevenção.

Este artigo analisa de forma profunda e crítica as principais mudanças trazidas pela nova NR-1 — especialmente com o advento do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — e explora como essas transformações impactam diretamente o RH, seus processos, sua responsabilidade legal, sua cultura interna e suas práticas de gestão de pessoas.


1. A Nova NR-1: Uma Virada de Chave na Gestão de Riscos

A revisão da NR-1 não foi apenas uma atualização técnica; foi uma mudança de paradigma. A norma passou a exigir que as empresas adotem uma gestão sistematizada de riscos ocupacionais, integrando prevenção, análise contínua e rastreabilidade das informações.

Entre seus principais pilares estão:

● O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O GRO estabelece uma estrutura organizacional permanente para identificar, avaliar, monitorar e controlar riscos. Ele é o “guarda-chuva” que orienta todas as ações de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).

● O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR substitui o antigo PPRA e traz uma abordagem mais completa, envolvendo:

  • Inventário de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos

  • Plano de ação com responsabilidades, prazos e métodos de controle

  • Monitoramento periódico

  • Integração com outras normas (NR-7, NR-9, NR-17 e outras)

A lógica deixa de ser “cumprir obrigação” e passa a ser gestão contínua, com envolvimento direto de gestores, RH e colaboradores.


2. A Inserção do RH na Gestão de Saúde e Segurança: do Apoio à Corresponsabilidade

Historicamente, a área de Segurança do Trabalho operava de forma relativamente isolada, enquanto o RH ficava restrito ao cumprimento administrativo das exigências legais: treinamentos, exames admissionais, documentações e registros.

Com a nova NR-1, essa separação deixa de fazer sentido.

Por quê?

Porque a norma exige participação estruturada, comunicação eficaz, rastreabilidade das ações e aplicação de medidas de prevenção que dependem diretamente da gestão de pessoas.

O RH torna-se responsável por implementar medidas que garantam:

  • Capacitação dos trabalhadores

  • Registro e validação das competências

  • Atualização de treinamentos

  • Comunicação interna de riscos e medidas preventivas

  • Integração do GRO com práticas de clima organizacional

  • Engajamento dos colaboradores nos programas de segurança

A mudança é profunda: SST agora é, obrigatoriamente, uma construção conjunta entre RH e Segurança do Trabalho.


3. Capacitação: A Mudança Mais Marcante para o RH

Um dos pontos mais impactantes da nova norma é o capítulo sobre capacitação e treinamento. A NR-1 estabelece critérios claros para:

  • Formato dos treinamentos

  • Conteúdos mínimos

  • Registro formal da capacitação

  • Avaliação do aprendizado

  • Comprovação de que o trabalhador possui competência para realizar a atividade com segurança

Além disso, introduz a possibilidade de modalidades híbridas e EAD, desde que cumpram os requisitos pedagógicos e mantenham momentos práticos.

Como isso afeta o RH?

O RH passa a ser responsável por:

  • Planejar calendários de capacitação

  • Validar instrutores internos e externos

  • Emitir, registrar e arquivar certificados

  • Garantir reciclagens dentro dos prazos

  • Criar indicadores de aprendizagem para auditorias

  • Monitorar trabalhadores recém-transferidos de função

Capacitação deixa de ser uma ação pontual e torna-se um processo contínuo, documentado e auditável.


4. Organização, Cultura e Comportamento: A Nova Fronteira da Prevenção

Uma das principais intenções da atualização da norma é mudar a cultura das empresas, tornando o olhar para prevenção mais integrado e natural.

Isso significa que o RH precisa atuar como:

● Guardião da cultura de segurança

Integrando valores de prevenção nas políticas internas, no onboarding, no código de conduta e na avaliação de desempenho.

● Facilitador de engajamento

Promovendo campanhas educativas, rodas de conversa, escutas ativas e formulários que permitam identificar riscos comportamentais.

● Influenciador de clima organizacional

Ambientes saudáveis reduzem acidentes, afastamentos e custos trabalhistas. Aqui, o RH entra diretamente no que é exigido pela nova NR-1: gestão ativa e permanente.

● Promotor de práticas psicossociais

A norma amplia a compreensão de risco, incluindo fatores psicossociais, como:

  • Excesso de trabalho

  • Pressão por metas

  • Falta de pausas

  • Assédio moral

  • Ambiente tóxico

O RH agora tem papel decisivo na prevenção desse tipo de adoecimento.


5. O RH no Centro da Documentação, Auditoria e Compliance

A nova NR-1 demanda organização documental robusta, clara e sempre atualizada. Isso aumenta a responsabilidade legal do RH em práticas como:

  • Registro de treinamentos

  • Atestados de Saúde Ocupacional

  • Fichas de EPI

  • Cronogramas de ações preventivas

  • Rastreabilidade do histórico ocupacional dos trabalhadores

  • Documentos submetidos a auditorias internas e externas

O RH torna-se um núcleo de compliance capaz de evitar multas, passivos trabalhistas e inconsistências em fiscalizações.


6. Integração do PGR com Processos de Gestão de Pessoas

A nova NR-1 exige que a gestão de riscos esteja integrada ao cotidiano da empresa. Isso significa que o RH precisa ajustar seus processos internos. Entre os mais impactados estão:

● Recrutamento e Seleção

Perfis comportamentais e competências de segurança passam a ser avaliados.

● Admissão

O onboarding deve incluir apresentação do PGR, riscos da função e treinamentos obrigatórios.

● Movimentações Internas

Mudanças de função exigem nova avaliação de risco e novas capacitações.

● Desligamento

Documentos de SST devem ser atualizados, evitando passivos.

● Avaliação de Desempenho

Indicadores de comportamento seguro passam a fazer parte das metas dos trabalhadores.


7. Benefícios Estratégicos da Adequação à Nova NR-1

Mais do que uma obrigação legal, a atualização da norma abre portas para ganhos significativos:

● Redução de acidentes e afastamentos

Com prevenção mais estruturada, as ocorrências diminuem.

● Diminuição de passivos trabalhistas

Empresas com PGR robusto reduzem riscos jurídicos.

● Melhoria do clima e da produtividade

Ambientes seguros estimulam confiança e engajamento.

● Valorização da marca empregadora

Trabalhadores buscam empresas que cuidam de sua saúde física e emocional.

● Otimização de processos

A integração entre RH e SST torna a empresa mais ágil e equilibrada.


8. Conclusão: A NR-1 Como Convite à Evolução Organizacional

A nova NR-1 não é apenas uma regra técnica; ela é um convite para repensar a gestão de pessoas sob uma perspectiva mais humana, preventiva e integrada. O RH assume papel decisivo na criação de uma cultura de segurança moderna, estruturada e contínua, que valoriza o trabalhador não apenas como um recurso produtivo, mas como um ser humano que precisa de condições adequadas, previsíveis e saudáveis para desempenhar seu trabalho.

Para as empresas brasileiras, essa mudança significa amadurecimento. Para o RH, significa evolução.
E, para os trabalhadores, significa mais segurança, mais saúde e mais dignidade no ambiente laboral.



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